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Sentença Favorável Saúde CAIXA *AGECEF-Rio*
05/11/2024

 

AGECEF/RIO tem ação coletiva com sentença favorável sobre a forma de custeio do Saúde Caixa
 
A decisão em Primeira Instância assegura a manutenção do custeio de acordo com o disposto no RH070
 
No último dia 30 de outubro, a Associação de Gerentes da  Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro – AGECEF/RIO obteve uma importante vitória na Justiça que julgou procedente a ação coletiva  (0100190-64.2024.5.01.0005) contra a Caixa sobre a forma de custeio do plano de saúde (Saúde Caixa). A Ação foi movida junto ao  escritório Ferreira Borges Associados.
 
A sentença favorável, em Primeira Instância, é uma importante vitória para os empregados/aposentados associados da AGECEF/RIO, que foram admitidos no banco até 31/08/2018, nas bases que não aprovaram o ACT. Pela decisão, a Caixa deverá observar o disposto no regulamento RH070 – versão 047 que garante a gestão do plano sem prejuízos para os usuários do Saúde Caixa.
 
A decisão foi celebrada pela presidente da Associação, Maria Oliveira e pelo diretor jurídico, Leonardo D'Aiuto: “Recebemos com muita alegria a decisão da Justiça. A sentença legitima a ação movida pela Associação e nos mostra que apesar de um longo caminho a percorrer, estamos no rumo certo, disse a presidente. 
 
“Trabalhar para garantir os direitos dos associados é compromisso de toda a diretoria da AGECEF/RIO”, aponta o diretor.

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