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Novo Estatuto - Principais Alterações
08/03/2021

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Cara(o) Associada(o),

               Desde o mandato passado uma de nossas propostas de campanha era a atualização de nosso Estatuto, e após diversas reuniões do Conselho Diretor, da redação de uma proposta inicial e de submeter essa proposta à análise jurídica para posteriormente disponibilizar para análise e sugestões de toda a nossa base de associados, colocamos a versão final para votação de todos.

               Ocorre que nosso Estatuto atual exige que para efetivarmos alteração estatutária obtenhamos uma aprovação de 2/3 dos associados, o que significava aproximadamente 1.030 associados. Apesar de nossos esforços, atingimos o quórum de pouco XXX votos, e ainda que tenhamos obtido os 95% de aprovação nesse quórum, a alteração estatuária não foi realizada.

               Agora apresentamos nova proposta para votação, muito parecida com a anterior. Para facilitar sua análise e votação, elencamos abaixo as principais alterações propostas e a motivação para propor tais alterações:

 

 

 

- Capítulo I – Da denominação, Sede, Foro e Objetivos:

 

               Art 3º- Propomos a alteração na alínea “a” dos objetivos para “Defesa da CAIXA 100% Pública”, e não somente pública; acrescemos o objetivo de mobilizar os Gerentes da CAIXA em prol dos objetivos comuns; incluímos a atuação ativa contra as práticas de assédio moral e sexual, além da promoção eventual de ações de ajuda humanitária.

               Motivação - Na conjuntura política atual a privatização da CAIXA deixa de ser proposta através de uma “canetada” e passa e se revelar no fatiamento e privatização de partes lucrativas da empresa. Ao defender a CAIXA 100% Pública defendemos a manutenção dessas áreas na CAIXA, mantendo a empresa forte e única. Para isso faz-se necessária a mobilização de toda a sociedade e, de modo especial, de todo corpo funcional, motivo pelo qual a AGECEF/Rio precisa ter entre seus objetivos a mobilização de seus associados. No contexto em que vivemos não cabe mais cobrar representação sem participação de qualquer entidade associativa: é na participação das bases que demonstramos a qualidade de nossa representação. No entanto é muito comum o assédio moral aos que de alguma forma se engajam na defesa dos direitos dos empregados, além do assédio que objetiva o atingimento de metas. Por estes, dentre outros motivos, incluímos o objetivo de atuar ativamente no combate ao assédio moral e sexual. A demanda dos próprios associados por ações de ajuda humanitária em razão dos impactos da pandemia do COVID-19 motivou a inclusão do objetivo de promover eventualmente outras ações semelhantes.

Art 4º - Autoriza a filiação a outras entidades e a manter participação societária em outras empresas, desde que visem os objetivos do Estatuto e que seja aprovado em Assembleia Geral.

 - Nosso Estatuto atual não prevê outras formas de receita além da contribuição dos associados, o que nos impede de buscar outras fontes ou mesmo de participar de fontes sugeridas pela FENAG, nossa Federação, como a participação societária na FENAG – Educação Corporativa. Na alteração proposta deixamos aberta essa possibilidade garantindo, no entanto, que a filiação a alguma outra entidade seja objeto de votação em Assembleia Geral.

 

- Capitulo II – Do quadro social

 

Art 6º - Elimina as modalidades de sócios fundadores, efetivos e contribuintes, além de extinguir o sócio benemérito; Possibilita a associação de detentores de funções incorporadas de natureza gerencial ou de funções incorporadas de assessoramento na linha sucessória das funções de natureza gerencial (no anterior só era possível aos que estivessem no exercício da função) desde que já tenham sido associados anteriormente.

Motivação - O estabelecimento de modalidades de sócios excluía uma grande parcela dos associados não só da possibilidade de compor o Conselho Diretor da Associação, mas até mesmo de votar para eleger tal Conselho. Atualmente os incorporados já associados podem permanecer, mas não podemos associar pessoas já incorporadas que não estejam no exercício da função: perdemos a participação desses colegas e eles perdem os benefícios da Associação.

Art 8º  - Dá a todo associado o direito de votar; Dá a todo associado no exercício de função de natureza gerencial, de função de assessoramento na linha sucessória de função de natureza gerencial ou que tenha essas funções incorporadas o direito de ser votado (respeitando a composição mínima de 10 componentes do Conselho Diretor em pleno exercício de suas funções de confiança no ato de inscrição da chapa).

Motivação - Consideramos injusto que um associado em dia com suas obrigações não tenha direito de votar, e a restrição de ser votado permanece apenas aos substitutos eventuais, por não possuírem experiência no cargo efetivo. Acreditamos que a inclusão dos incorporados dentre os que podem ser votados, por exemplo, é fundamental num contexto de perseguição aos movimentos dos trabalhadores. Poderemos ter no Conselho Diretor associados que não temem perda de função de confiança, podendo tornar a Associação mais combativa.

Art 9º - Inclui dentre os deveres dos associados o conhecimento do Estatuto, o atendimento às convocações, a cooperação e o exercício responsável dos cargos eletivos da Associação; Responsabiliza penal e civilmente atos lesivos ao patrimônio da Associação.

Motivação–Conscientizar a base de associados acerca da necessidade de participação para que a Associação seja percebida como uma instituição forte na atuação pelo alcance de seus objetivos e proteger a Associação de eventuais gestões descompromissadas com esses objetivos.

- Capítulo IV – Fontes de Recursos e Reservas – Novo capítulo

Art10º- São incluídas novas fontes de recursos para a Associação, como aluguéis, participação em convênios e doações.

Motivação – Diversificar as fontes de receitas a fim de criar condições para aumentar/melhorar os serviços prestados aos associados. A FENAG, nossa Federação, já possui propostas, como a da FENAG – Educação Corporativa, que não pudemos sequer fazer uma Assembleia para que os associados deliberem a respeito da participação da AGECEF/Rio pois não há previsão estatutária para isso.

Art 11º- Cria novas possibilidades de pagamento das contribuições mensais (débito em conta, boleto bancário e depósito em conta) para os casos de impedimento de desconto em folha.

Motivação – Diversos associados têm suas margens comprometidas e deixam de descontar a contribuição mensal, gerando necessidade de controle e cobrança manual. Além disso uma Medida Provisória pode ser editada pelo Governo impedindo o desconto em folha, como ocorreu com os Sindicatos na MP 873/2019. Precisamos nos antecipar em deixar alinhadas saídas rápidas e evitar dificuldades financeiras para a Associação.

Art 12º- Cria o Fundo de Reserva com alocação de 2% da contribuição mensal dos associados limitando seu saldo a duas vezes o valor da arrecadação mensal da Associação.

Motivação – Tomamos conhecimento de dificuldades financeiras sofridas por diversas entidades associativas e sindicais, seja por problemas de arrecadação ou mesmo por indenizações trabalhistas e outras despesas inesperadas. O Fundo de Reserva pode evitar/solucionar problemas financeiros para a entidade ou mesmo se converter em aquisição de patrimônio imobilizado, de acordo com a gestão vigente à época.

Art 13º- Limitação do saldo destinado às Regionais ao valor de 6 (seis) repasses mensais de cada regional.

Motivação – Promover a utilização das verbas regionais para eventos regionais. A única forma das Regionais receberem todos os recursos previstos no Estatuto ao longo de um mandato passa a ser a utilização constante de seu saldo, já que o acúmulo do valor equivalente a seis meses de repasse bloqueará novos créditos para a Regional.

- Capítulo V (antigo IV)– Órgãos Estatutários

               Art 15º- Redução do Conselho Diretor de 1 (um) Presidente e 19 (dezenove) Vice-Presidentes para 1 (um) Diretor-Presidente e 15 (quinze) Diretores.

               Motivação – No modelo atual a simples composição de uma chapa para concorrer ao Conselho Diretor é dificultada pela necessidade de 28 componentes pois além dos Vice-Presidentes são necessários 8 suplentes. Objetivamos facilitar a participação de outras chapas no processo eletivo e simplificar a gestão da Associação. Em nossa proposta o Diretor-Presidente absorve as competências do Vice-Presidente de Relações Políticas e Institucionais, as Vice-Presidências Administrativo e Financeiro tem suas competências concatenadas na Diretoria Administrativo-Financeira, as Vice-Presidências Cultural, Social, Lazer e Qualidade de Vida e Esportes tem suas competências concatenadas na Diretoria de Cultura, Lazer e Esportes e o Diretor Jurídico substitui o Administrativo-Financeiro nos impedimentos/vacância.

- Capítulo VI (antigo V) – Das Eleições

               Arts 37º ao 69º- Capítulo completamente alterado. No Estatuto anterior o capítulo possuía apenas 8 artigos, enquanto no Estatuto proposto possui 33 artigos. Principais alterações: detalhamento do processo eletivo e das responsabilidades da Comissão Eleitoral, redução da chapa de 28 componentes para 19 componentes (diminuição das quantidades de diretorias e suplentes), possibilidade de qualquer associado no exercício da função ou com função incorporada compor as chapas respeitando o mínimo de 10 componentes em pleno exercício da função no ato da inscrição da chapa, possibilidade de participação de aposentados nas chapas e aumento do prazo do mandato para 3 (três) anos.

               Motivação – O Estatuto atual é extremamente omisso em diversos casos do processo eletivo. Desta forma pesquisamos os Estatutos de outras AGECEFs e da FENAG e elaboramos uma proposta mais detalhada do capítulo que trata esse processo. Acreditamos que a participação de incorporados e aposentados, além dos efetivos na função, propiciará uma maior representatividade da realidade da base de associados no Conselho Diretor. Acreditamos que esse momento, em que o presidente não pode concorrer a eleição, é oportuno para alterar o prazo do mandato para 3 anos, nos alinhando à Federação.

- Capítulo VII (Antigo VIII) – Faltas e Penalidades

               Art 70º- Inclusão da conduta contrária aos objetivos da Associação e das práticas de assédio moral e sexual como motivos para exclusão do quadro social.

               Motivação – Participando dos ENAGECEFs pudemos perceber que o assédio moral possui regiões onde se desenvolve em maior força e volume, e o Estado do Rio de Janeiro é um dos campeões em todo o território nacional. Temos ciência também de que a classe gerencial, por ser a que mais comumente sofre esse tipo de assédio, também se configura na que possui maior tendência a reproduzir esse comportamento. Iniciamos, juntamente com a FENAG, uma campanha nacional contra o assédio moral, e acreditamos que constar no Estatuto a possibilidade de excluir do quadro social um associado que comprovadamente exerça tal prática demonstra nosso compromisso com o objetivo de atuar ativamente contra o assédio e esperamos que de alguma forma nosso Estatuto iniba esse mal que tanto nos aflige.

 

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