Após ação na justiça, impetrada por entidades representativas dos empregados da CEF, o Tribunal Regional da 10ª Região de Brasília, determinou, através de liminar, que o Saúde Caixa suspenda o reajuste nos valores das mensalidades e coparticipações de todos os titulares e dependentes no plano de saúde.
Segundo o documento, a Caixa Econômica Federal anunciou a alteração de maneira unilateral, o que vai contra o que foi acordado na cláusula 32 do aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece a manutenção dos percentuais de mensalidade, da coparticipação e do valor para o teto, bem como no artigo 48 do ACT 2016/2018.