NOTÍCIAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
11/03/2026

A ASSOCIAÇÃO DE GERENTES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE nº 156, sala JANEIRO — AGECEF/RJ, inscrita no CNPJ nº 68.620.947/0001-39, com sede na Avenida Rio Branco, 2103, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-003, no suas prerrogativas estatutárias, CONVOCA seus associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada nos termos estatutários seguintes:

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO

A de Assembleia será instalada em primeira convocação no dia 19 de março de 2026, às 09h30, mediante quórum mínimo correspondente à presença de metade dos associados, em formato de plenário virtual via videoconferência, acessível por meio do link: www.agecefrio.com.br.

SEGUNDA E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO

Não havendo quórum mínimo na primeira convocação, a Assembleia reunir-se-á em segunda e última convocação, no dia 19 de março de 2026, às 10h00, com qualquer número de associados, em plenário eletrônico, ocasião em que será aberta a votação, a qual permanecerá disponível das 10h00 às 12h00 do mesmo dia, no mesmo endereço eletrônico acima indicado. Encerrado o prazo de votação, a Diretoria procederá à apuração eletrônica dos votos e publicará a ata contendo o resultado. ORDEM DO DIA O(a) associado(a) deverá decidir se autoriza (“SIM”) ou não autoriza (“NÃO”) a questão abaixo:

a) Ajuizamento/ratificagdo de ajuizamento (caso processo já tenha sido protocolado) de ação coletiva que visa a cobrança das diferenças advindas do pagamento a menor pela Caixa da PLR Social, por descumprimento do percentual previsto na ACT/PLR 2020/2021 por critérios unilaterais não convencionados;

b) Borges, Contratação e outorga de procuração ao escritório de advocacia Ferreira Borges Advogados, CNPJ n. 17.693.320/0001-77, com sede em São Paulo (SP), como também o advogado Rogério Ferreira OAB/DF n. 16.279, para patrocínio das ações coletivas acima citadas, com pagamento de honorários pelos associados substituídos/representados processualmente pela AGECEF/RJ, no equivalente a 20% (vinte por cento) dos créditos liquidos (após dedução das contribuições fiscais e previdenciárias) deferidos pelo Juiz da(s) causa(s), na de procedência total ou parcial da ação, devidos inclusive em caso de acordo coletivo ou individual celebrados mediante expressa autorização em assembleia ou individual, respectivamente, havendo compensação destes com os honorários de sucumbência porventura arbitrados nos processos coletivos ou individualizados de liquidação/execução.

Rio de Janeiro/RJ, 11 de março de 2026.

Associação dos Gestores da Caixa Econômica Federal RJ

End. Av. Rio Branco, 156 - Sl.2102 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-003

adm@agecefrio.com.br

Site desenvolvido pela Tidea

Tel.:(21)2262-7132

Cel.:(21)96701-8504


Horário de funcionamento:

Segunda-feira à sexta-feira de 09h00 as 18h00