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Assistência Jurídica AGECEF RIO
10/04/2018




A AGECEF RIO disponibiliza assessoria jurídica para seus associados através da Dra Irene Farriá. Os atendimentos e consultas podem ser feitos através do telefone (21) 2507-7650 ou pelos e-mails irene.farria@terra.com.br e irene.farria@uol.com.br.


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A Drª Irene Farriá, desde 2006, presta assistência jurídica aos associados da AGECEF RIO em Processos de natureza administrativa. Abaixo, leia algumas das recomendações que ela traz, em cima de possíveis situações, para os associados novos e antigos, buscando possibilitar um melhor atendimento.:


EM CASO DE CIÊNCIA DE QUE FOI INSTAURADO UM PROCEDIMENTO DE ANÁLISE PRELIMINAR (ANAPRE) ENVOLVENDO ALGUM TIPO DE ATUAÇÃO POR PARTE DO ASSOCIADO:

Embora de modo geral os procedimentos de ANAPRE possam transcorrer sem oitiva dos empregados que teriam participado dos fatos que estão sendo analisados, tão logo o associado tome conhecimento de que foi instaurada uma ANAPRE, fazer contato com a Drª Irene para solicitar alguma opinião ou orientação que julgue necessária.


EM CASO DE CIÊNCIA EM NOTIFICAÇÕES DE ABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA OU RECURSO:

Ao receberem uma notificação desse tipo (ou de qualquer outro tipo) entre em contato com a Drª Irene ANTES da assinatura do  documento. O motivo dessa solicitação é simples: evitar que muitos prazos para elaboração de defesas e/ou recursos fiquem concentrados em datas próximas e também que percam-se dias que poderiam ser empregados na elaboração da peça jurídica requerida. Apenas um exemplo: se uma notificação for assinada em uma sexta-feira, o prazo começará a correr de sábado e já teremos um final de semana inserido no meio do prazo, dois dias não úteis nos quais não poderemos ter acesso a nenhum documento  a nível de CAIXA .

De qualquer modo, a não ser em casos excepcionais (Superior Hierárquico solicitando que o documento seja assinado de pronto), não existe  necessidade de assinatura IMEDIATA dessas notificações, razão pela qual reiteramos o pedido no sentido de que tal providência seja precedida, SEMPRE, de um contato telefônico com a Drª Irene. Lembramos que o telefone fixo, (21) 2507-7650 que é dotado de secretária eletrônica, está à disposição dos associados a qualquer hora e não apenas em horário comercial.

Quando vários associados estiverem arrolados ao mesmo Processo Disciplinar e Civil, pedimos que, na medida do possível, tomem ciência da abertura de prazo para defesa NA MESMA DATA. O motivo dessa solicitação é o seguinte: dependendo do objeto da apuração, poderá ser proveitoso fazer uma defesa conjunta para os arrolados e nessa hipótese será obrigatório seguir o prazo menor, ou seja, o prazo de quem tomou ciência primeiro, reduzindo o prazo daqueles que tomaram ciência depois.
 

EM CASO DE RELATO DOS FATOS OCORRIDOS PARA INSTRUÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E/OU  RECURSO:

É de fundamental importância que o associado faça um relato dos fatos que motivaram a abertura do Processo Disciplinar e Civil , mencionando normativos, enfim, dando sua versão dos fatos. O depoimento prestado perante a Comissão Apuradora, muito embora contenha dados que serão úteis para que o advogado tome conhecimento dos fatos investigados, não é suficiente, pois o questionamento feito pelos Apuradores destina-se a esclarecer pontos que a Comissão Apuradora julga relevantes, entretanto nem sempre são aqueles que o empregado, na construção de seus argumentos de Defesa, considera como os mais importantes. Mesmo existindo ao final do depoimento um espaço para que o depoente faça suas considerações finais, tal oportunidade  raramente é bem aproveitada, devido ao estado emocional que, via de regra, domina o empregado em tais circunstâncias. Esse relato a ser feito pelo associado para  instruir a parte fática da defesa ou recurso poderá  ter um tom absolutamente informal, não se trata de um documento oficial ou  de um relatório, é apenas uma explanação dos fatos, o mais eficaz é que sejam pontuados um a um os itens do Relatório (Conclusivo, Complementar ou ambos) nos quais a Comissão Apuradora indicou  alguma falha supostamente cometida pelo empregado arrolado. O objetivo é informar a Drª Irene acerca dos fatos ocorridos e da forma mais minuciosa possível, possibilitando assim que a argumentação a ser elaborada  em favor do associado seja eficaz.
 

COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL:

Após o envio de qualquer e-mail para a Drª Irene nos endereços: irene.farria@terra.com.br e irene.farria@uol.com.br) liguem  confirmando o recebimento. Pode ocorrer  algum problema no servidor da CAIXA e o associado vai achar que entrou em contato com a Drª Irene quando de fato isso não ocorreu, o que poderá ocasionar problemas.


OUTROS TIPOS DE SITUAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS QUAIS A ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA AGECEF RIO PODE SER SOLICITADA:

Além dos P.D.C., ou seja, os Processos através dos quais apura-se eventual responsabilidade disciplinar e civil do empregado arrolado, existem ainda outras situações nas quais o empregado poderá solicitar a assistência jurídica da AGECEF RIO.

Vejamos quais são :

1) questionamentos feitos ao empregado pela Comissão de Ética, abordando fatos que eventualmente poderão ter implicado em descumprimento do RH 103, Código de Ética da CAIXA, sendo aplicável nesses casos o AE 103 – Apuração de Infração Ética, que resulta na abertura de um PAE – Processo de Apuração Ética. Caso deseje o empregado poderá ter sua Defesa elaborada e assinada por advogado, entretanto mesmo que o empregado arrolado deseja assinar ele mesmo  sua Defesa, nada impede, sendo  mesmo recomendável, que ele solicite ajuda do Advogado da AGECEF RIO para melhor apresentar seus esclarecimentos;

2)  situação em que o empregado deverá responder ao Apontamento de Condutas e Atribuições, na forma do subitem 3.14.3.2 do RH 184 037. Embora considerações de natureza técnica devam ser dadas pelo empregado, o aconselhamento do advogado da AGECEF RIO poderá ser útil para a redação da resposta do empregado às orientações/questionamentos que lhe estão sendo direcionados.

 

Associação dos Gestores da Caixa Econômica Federal RJ

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