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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGECEF/RJ
19/11/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGECEF/RJ

A ASSOCIAÇÃO DE GERENTES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGECEF/RJ inscrita no CNPJ nº 68.620.947/0001-39, com sede na Avenida Rio Branco, nº 156, sala 2103, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-003, no uso de suas prerrogativas estatutárias, CONVOCA seus associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada nos termos estatutários seguintes:

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO A Assembleia será instalada em primeira convocação no dia 27 de novembro de 2025, às 19h, mediante quórum mínimo correspondente à presença de metade dos associados, em formato de plenário virtual via videoconferência, acessível por meio do link: www.agecefrio.com.br.

SEGUNDA E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO Não havendo quórum mínimo na primeira convocação, a Assembleia reunir-se-á em segunda e última convocação, às 19h30 do dia 27 de novembro de 2025, com qualquer número de associados, em plenário eletrônico, ocasião em que será aberta a votação, a qual permanecerá disponível das 19h30 do dia 27/11/2025 até as 19h30 do dia 28/11/2025, no mesmo endereço eletrônico acima indicado. Encerrado o prazo de votação, a Diretoria procederá à apuração eletrônica dos votos e publicará a ata contendo o resultado.

ORDEM DO DIA No ambiente virtual disponibilizado, os associados deverão deliberar “SIM” (autoriza) ou “NÃO” (não autoriza) em relação ao item deliberativo abaixo: a) Autorização para o ajuizamento de Protesto Coletivo, com o objetivo de: (1) interromper a prescrição relativa ao pedido de declaração de nulidade das cláusulas específicas dos regulamentos adotados pela Caixa Econômica Federal, nos períodos iniciados nos anos de 2021 (“REGULAMENTO DE PREMIAÇÃO SEGURIDADE”), 2025 (“SUPER CAIXA”) e posteriores, voltadas à limitação dos empregados que fazem jus ao recebimento de valores; bem como para (2) o reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos a título de venda de produtos, com o consequente pagamento das diferenças devidas. A ação será conduzida pelo escritório Ferreira Borges Advogados, sendo que a remuneração deste se dará, exclusivamente, pelos honorários de sucumbência a serem arbitrados pelo Juízo competente, sendo de responsabilidade, para pagamento, da Caixa Econômica Federal.

 

Rio de Janeiro/RJ, 19 de novembro de 2025. Maria Oliveira Presidente – AGECEF/RJ

Associação dos Gestores da Caixa Econômica Federal RJ

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