Os empregados da Caixa do Rio de Janeiro deliberaram em assembleia realizada na sexta-feira, 7 de outubro, por aceitar a proposta de reajuste salarial de 8%, mais abono de R$3.500, proposto na reunião de quarta-feira, 5, e colocaram fim a greve de 32 dias.
Além das questões salariais foi incluído na proposta ainda 15% sobre o vale-alimentação, 13ª cesta alimentação, 10% de reajuste no tíquete-refeição e itens da pauta específica como revisão do RH 184, promoção por mérito, Saúde Caixa, licença-amamentação, entre outros.
Os 31 dias parados, contabilizados até a data do dia 6 de outubro, quinta-feira, serão abonados. A paralisação do dia 7, sexta, ainda será objeto de negociação com a empresa.
Entre os itens da proposta estão:
• PLR Social: distribuição linear de 4% do lucro líquido entre os trabalhadores garantida por dois anos;
• Revisão do RH 184: em 30 dias será criado um Grupo de Trabalho para discutir e estabelecer critérios objetivos de descomissionamento. O objetivo é pôr fim a arbitrariedade no processo, institucionalizada pelo RH 184 que deixou a decisão aos critérios subjetivos da chefia. Será criada ainda uma comissão paritária para discutir a situação dos caixas;
• Saúde Caixa: fica mantido o GT Saúde do Trabalhador e da mesa permanente de negociação, incluindo na pauta o debate sobre os impactos causados pela implantação de novos processos de trabalho;
• Vale-cultura: o benefício fica mantido aos empregados que recebem até oito salários mínimos;
• Promoção por mérito: o Grupo de Trabalho terá que discutir o aperfeiçoamento dos critérios de promoção, contudo, o progresso por mérito está assegurado por dois anos;
• Bolsa de estudos: fica concedido a distribuição de 1.600 bolsas, sendo até 300 para graduação; até 500 para pós-graduação e até 800 para idioma estrangeiro;
• Parcelamento do adiantamento de férias: A cláusula foi renovada e parcelamento do adiantamento de férias ficará em até 10 parcelas mensais;
• Licença-amamentação: as empregadas com filho de idade inferior a 12 meses, inclusive adotivo, terão direito a dois descansos especiais diários de meia hora cada um ou descanso único de uma hora.