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A LUTA É POR REVISÃO CONTINUADA DOS BENEFÍCIOS NA FUNCEF
25/10/2013

A Fenae, a Fenacef, a Contraf-CUT e a Fenag dedicam esforços permanentes à melhoria dos benefícios pagos pela Funcef. Assegurar proventos dignos e justos aos aposentados e pensionistas é o objetivo maior a ser alcançado.
A luta das representações dos associados trouxe conquista de grande impulso a esse propósito: a introdução no regulamento do REG/Replan saldado do artigo 115, que instituiu o Fundo para Revisão de Benefícios.
Esse fundo foi, inclusive, melhorado a partir de 2008, quando a pressão das entidades representativas dos associados resultou na melhoria da sua composição com até 90% do excedente à meta atuarial de cada exercício. Antes, a composição estava limitada a 50% do excedente financeiro.
O Fundo para Revisão de Benefícios só existe na Funcef. A garantia de distribuição de resultados aos associados não é desfrutada em nenhum outro fundo de pensão.
A existência desse fundo evita que a Funcef seja obrigada a aplicar a Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), que determina o repasse de parte do superávit às patrocinadoras.
A defesa do artigo 115 do regulamento do REG/Replan saldado é, portanto, primordial ao intento de se seguir com as revisões de benefícios na Funcef.
Há pessoas e grupos políticos que têm tentado influenciar os participantes a ingressarem com ações judiciais pleiteando também a recuperação de perdas. Sindicatos sob suas influências já adotaram esse procedimento.
As teses adotadas são desprovidas de fundamento e, muitas vezes, contraditórias.
Alega-se, entre outras coisas, que a alteração do Artigo 115 do regulamento do REG/Replan saldado é ilegal e que, com a referida alteração, surgiu o direito tanto à “recuperação de perdas” como à revisão de benefícios. São duas coisas distintas, que estariam a demonstrar que os aposentados estão sendo lesados.
Diz-se, ainda, que, no dia 8 de novembro de 2013, a possibilidade de modificação desse quadro pela via judicial estaria fulminada por prescrição.
As representações dos associados esclarecem que não há o que se falar a respeito de ilegalidade na alteração havida no artigo 115 do regulamento do REG/Replan saldado. Tanto o regulamento do plano, como a inclusão do parágrafo único no seu artigo 115 obtiveram aprovação das instâncias que regulam a Previdência Complementar.
Se não há irregularidade na alteração, não há também o que falar de surgimento de direito à “recuperação de perdas” e, tampouco sobre risco de prescrição de prazo para o que quer que seja.
O fato é que o saldamento representou uma transação entre os participantes e a Funcef e isso afasta a possibilidade de discussão jurídica a respeito das correções anteriores.
A Fenae, a Fenacef, a Contraf-CUT e a Fenag refutam essas ações judiciais baseadas em entendimentos desprovidos de embasamento jurídico sério e palpável e orientam suas filiadas a assim procederem, para que não venham a se prestar a um desserviço à causa real e de fato benéfica aos associados, que é a defesa do artigo 115 do REG/Replan saldado como instrumento da distribuição de resultados e melhoria dos benefícios.
Vale ressaltar que o Fundo para Revisão de Benefícios instituído pelo artigo 115 enfrenta desgastes patrocinados pelos arautos de uma tese infundada e também ataques de defensores da Resolução 26 da CGPC nas instâncias governamentais.
O posicionamento contrário ao encaminhamento de ações judiciais é definido com base em pareceres dos departamentos jurídicos das entidades associativas e sindicais, todos eles taxativos quanto à inviabilidade de êxito nas demandas.
O caminho é o da distribuição de resultados por meio do artigo 115 do REG/Replan saldado, que assegura reajustes em janeiro de cada exercício, com até 90% do excedente financeiro eventualmente produzido.
Somando-se os reajustes aplicados em setembro de 2006 – um de 10,79% a título de incentivo ao saldamento com encerramento de direitos pretéritos e outro de mais 4% – com os reajustes produzidos pelo Fundo para Revisão de Benefícios – 3,54% em janeiro de 2007, 5,35% em janeiro de 2008, 1,08% em janeiro de 2010 e 2,33% em janeiro de 2011 -, os benefícios saldados já alcançaram ganho real de 30%.
As entidades abaixo assinadas conclamam a todos a buscarem sempre informações seguras a respeito da Fundação e a contribuírem no esforço coletivo de melhoria constante dos benefícios e de ampliação das conquistas dos associados.

Fonte: 25/10/2013

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